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    Aras diz que “as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes”

    Com o clima de tensão que circunda o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF), rumores sobre uma possível intervenção militar no Brasil se tornaram reais e a ideia sobre isso foi reforçada após uma entrevista do procurador-geral da República, Augusto Aras, para o programa do Bial, na TV Globo.

    “As Forças Armadas, no plano constitucional, atuam como garantes da Constituição. Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, esta garantia é nos limites da competência de cada Poder”, afirmou o procurador.

    Na sequência, Aradas deu a entender que havendo violação entre os poderes, às Forças Armadas poderiam atuar como um recurso de correção, a fim de garantir o equilíbrio entre os poderes.

    “Um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição, porque, se esses Poderes constituídos se manifestarem, dentro das suas competências, sem invadir a competência dos demais Poderes, não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza”, disse ele.

    Aras e contradiz em nota

    Com a repercussão da declaração, Augusto Aras emitiu uma nova onde nega a previsão constitucional de uma possível intervenção militar, mas a nota termina expondo o texto do Artigo 142, que é claro no sentido de afirmar que uma das competências das Forças Armadas é a garantia dos poderes constituídos.

    “A Constituição não ite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional”, diz a nota, segundo a Época.

    “Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social”, destaca.

    Agora, observe a citação do Artigo 142, incluída na nota da PGR: “As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira”.

    Por que é uma contradição?

    Em sua entrevista para Bial, Aras foi claro ao dizer que às Forças Amadas também atuam como “garantes da Constituição”, ou seja, agentes de manutenção dos poderes. E em determinado momento ele disse que:

    “Um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante [Forças Armadas] da Constituição.”

    Ele quis dizer que uma vez funcionando o equilíbrio entre os poderes, mesmo que um poder extrapole a sua competência, não seria necessário haver uma intervenção das Forças Armadas, visto que os demais poderes atuariam para restabelecer a ordem.

    Entretanto, no mesmo contexto de Fala, Aras também frisou que a não necessidade de intervenção só ocorreria dentro dessas condições, visto que também é possível existir “uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza”.

    Portanto, o PGR parece se contradizer, pois na entrevista apresentou uma compreensão e em sua nota, outra.

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